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Home»Tocantins»Justiça nega pedido de farmácia para vender produtos à base de maconha, em Palmas
Tocantins

Justiça nega pedido de farmácia para vender produtos à base de maconha, em Palmas

maio 30, 2025Nenhum comentário0 Visitas
Para juiz, pedido contraria normas técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Farmácia informou que deve recorrer da decisão. Plantas de cannabis
Fábio Tito/g1
Uma farmácia que buscava autorização para manipular e comercializar produtos à base de maconha em Palmas teve o pedido negado pela Justiça. Segundo a decisão, o pedido contraria normas técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Ao g1, o estabelecimento informou que deve recorrer da sentença e afirma que a decisão “dificulta o acesso dos pacientes a tratamentos personalizados e fere princípios constitucionais como o direito à saúde e à livre concorrência” (Veja íntegra da nota abaixo).
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A sentença proferida nesta quinta-feira (29) pela 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos vedou a compra de qualquer insumo, bem como a comercialização e utilização de produtos derivados da planta.
O mandado de segurança feito pela farmácia solicitou o uso do óleo extraídos da variação Cannabis sativa para a produção de medicamentos, com concentração de tetrahidrocanabinol (THC) inferior a 0,02%. Conforme a farmácia, nessa quantidade a substância não produziria efeitos psicotrópicos no organismo do paciente e também não causaria dependência química.
De acordo com o juiz Roniclay Alves de Morais, a própria Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa que embasa a solicitação da farmácia proíbe a manipulação de fórmulas à base de Cannabis sativa. Também estabelece que a comercialização seja feita exclusivamente por drogarias ou farmácias sem manipulação a pacientes com prescrição de médicos habilitados.
“Os critérios técnicos e de saúde pública adotados pela Anvisa no sentido de vedar a manipulação de derivados fitofármacos da Cannabis sativa não podem ser ignorados ou mesmo relevados pelo julgador, tão somente para resguardar o direito de comercialização da empresa autora”, afirmou o magistrado.
Segundo a farmácia, embora proíba a manipulação, a Anvisa autorizou a comercializaçãode produtos industrializados contendo ativos derivados vegetais ou fitofármacos da Cannabis sativa e ressaltou que “as farmácias de manipulação podem realizar a produção de qualquer medicamento que contenham os mesmos insumos presentes nos medicamentos industrializados de forma personalizada, seguindo as prescrições médicas”.
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Íntegra da nota da farmácia
Antes de tratar diretamente do mérito da ação, é importante contextualizar com base nas legislações que motivaram a iniciativa judicial da farmácia.
A RDC nº 327/2019 da Anvisa autorizou a comercialização, no Brasil, de produtos industrializados contendo ativos derivados vegetais ou fitofármacos da Cannabis sativa. No entanto, o artigo 15 dessa mesma Resolução proibiu expressamente a manipulação de fórmulas magistrais com esse insumo.
Ressalta que a Anvisa aprovou 23 (vinte e três) produtos contendo o insumo de canabidiol (CBD), o que demonstra avanços importantes nas pesquisas sobre o uso medicinal dessa substância.
A Resolução CFM nº 2.324/2022 do Conselho Federal de Medicina também reconhece a eficácia do canabidiol no tratamento de epilepsias refratárias na infância e adolescência, como a Síndrome de Dravet, Síndrome de LennoxGastaut e o Complexo de Esclerose Tuberosa.
A RDC 660/2022 da Anvisa permite a importação, por pessoa física, de produtos derivados de Cannabis para uso próprio, mediante prescrição médica.
Dessa forma, atualmente, o acesso ao tratamento com medicamentos à base de Cannabis se dá apenas pela importação — geralmente de alto custo — ou pela aquisição de produtos industrializados disponíveis no Brasil, também com preços elevados.
As farmácias de manipulação podem realizar a produção de qualquer medicamento que contenham os mesmos insumos presentes nos medicamentos industrializados de forma personalizada, seguindo as prescrições médicas e com preços mais acessíveis em comparação aos importados e industrializados.
Com base nesse cenário, diversas farmácias, buscaram o judiciário com o objetivo de realizar a manipulação do medicamento, utilizando os mesmos insumos presentes nos produtos autorizados pela Anvisa, não podendo ser confundida com qualquer droga ilícita ou recreativa.
Ocorre que, na última decisão do processo da farmácia de Palmas, o magistrado entendeu que a Anvisa, ao proibir a manipulação do medicamento, estaria agindo dentro de sua competência regulamentar, não verificando ilegalidade na vedação.
Tal entendimento, no entanto, dificulta o acesso dos pacientes a tratamentos personalizados e fere princípios constitucionais como o direito à saúde e à livre concorrência, uma vez que concentra a produção exclusivamente nas indústrias farmacêuticas.
Respondendo aos questionamentos feitos por telefone, esclarecemos que, por se tratar de uma ação preventiva, a farmácia não possui lista de pacientes e tem por objetivo a manipulação dos mesmos medicamentos atualmente autorizados pela Anvisa — não incluindo a produção de cosméticos.
Por fim, em defesa do acesso à saúde, à livre concorrência e ao direito ao tratamento digno e adequado, será apresentado recurso ao Tribunal de Justiça para a produção do medicamento.
Veja mais notícias da região no g1 Tocantins.
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