Condomínio Jardins Siena, em Araguaína
Reprodução/Google
A Justiça autorizou a permanência do cachorro Ragnar, da raça American Bully, em um condomínio de Araguaína. O tutor havia recebido uma advertância da administração do local por uma infração devido à criação de raça “proibida no condomínio”. Conforme a decisão, laudos apontaram que o cachorro tem índole dócil e sociável.
A defesa do condomínio Jardins Siena informou que a associação havia reconhecido que o cão era dócil ainda no procedimento interno administrativo, antes de a liminar ser deferida. “O que houve foi uma confirmação dessas premissas em sentença que confirmou a liminar deferida”.
A decisão foi expedida pelo juiz Deusamar Alves Bezerra, do 1º Juizado Especial Cível de Araguaína, no dia 13 de agosto de 2026.
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O caso se desenrola desde 2025. Conforme a decisão, inicialmente, foi realizada uma audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), mas não houve acordo. A Associação chegou a pedir a extinção do processo sem julgamento, pois o condomínio havia aceitado os laudos apresentados pelo tutor e cancelado a advertência em agosto daquele ano.
Agora no g1
A sentença apontou que a notificação só foi cancelada após o tutor entrar com pedido na Justiça em julho de 2025. No documento, o juiz afirma que a medida é precária, pois a Associação poderia desfazê-la a qualquer momento.
“Prevalece, portanto, a necessidade de provimento jurisdicional de mérito com força de coisa julgada material para fixar a interpretação normativa do art. 69, § 5º, do Regimento Interno, conferindo certeza jurídica definitiva de que a raça American Bully e especificamente o cão Ragnar não possuem agressividade intrínseca. Dessa forma, rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir por perda do objeto”, afirmou.
O laudo de Avaliação Comportamental Canina foi emitido dias antes do tutor protocolar a ação. Segundo a decisão, o documento aponta que Ragnar foi submetido a testes em ambiente controlado diante de adultos, crianças, outros animais e estímulos sonoros, demonstrando comportamento calmo, equilibrado e dócil, sem qualquer traço de agressividade.
O juiz determinou que nenhuma sanção ou multa seja aplicada ao tutor do cachorro, desde que observadas as regras gerais de condução com guia e higienização. Caso haja descumprimento, o condomínio estará sujeito ao pagamento de multa diária no valor de R$ 100, limitada ao montante de R$ 3 mil.
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A Justiça autorizou a permanência do cachorro Ragnar, da raça American Bully, em um condomínio de Araguaína. O tutor havia recebido uma advertância da administração do local por uma infração devido à criação de raça “proibida no condomínio”. Conforme a decisão, laudos apontaram que o cachorro tem índole dócil e sociável.
A defesa do condomínio Jardins Siena informou que a associação havia reconhecido que o cão era dócil ainda no procedimento interno administrativo, antes de a liminar ser deferida. “O que houve foi uma confirmação dessas premissas em sentença que confirmou a liminar deferida”.
A decisão foi expedida pelo juiz Deusamar Alves Bezerra, do 1º Juizado Especial Cível de Araguaína, no dia 13 de agosto de 2026.
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O caso se desenrola desde 2025. Conforme a decisão, inicialmente, foi realizada uma audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), mas não houve acordo. A Associação chegou a pedir a extinção do processo sem julgamento, pois o condomínio havia aceitado os laudos apresentados pelo tutor e cancelado a advertência em agosto daquele ano.
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A sentença apontou que a notificação só foi cancelada após o tutor entrar com pedido na Justiça em julho de 2025. No documento, o juiz afirma que a medida é precária, pois a Associação poderia desfazê-la a qualquer momento.
“Prevalece, portanto, a necessidade de provimento jurisdicional de mérito com força de coisa julgada material para fixar a interpretação normativa do art. 69, § 5º, do Regimento Interno, conferindo certeza jurídica definitiva de que a raça American Bully e especificamente o cão Ragnar não possuem agressividade intrínseca. Dessa forma, rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir por perda do objeto”, afirmou.
O laudo de Avaliação Comportamental Canina foi emitido dias antes do tutor protocolar a ação. Segundo a decisão, o documento aponta que Ragnar foi submetido a testes em ambiente controlado diante de adultos, crianças, outros animais e estímulos sonoros, demonstrando comportamento calmo, equilibrado e dócil, sem qualquer traço de agressividade.
O juiz determinou que nenhuma sanção ou multa seja aplicada ao tutor do cachorro, desde que observadas as regras gerais de condução com guia e higienização. Caso haja descumprimento, o condomínio estará sujeito ao pagamento de multa diária no valor de R$ 100, limitada ao montante de R$ 3 mil.
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