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Home»Entretenimento»STF retoma julgamento sobre responsabilidade das redes sociais
Entretenimento

STF retoma julgamento sobre responsabilidade das redes sociais

junho 4, 2025Nenhum comentário2 Visitas
Processo está parado desde dezembro porque André Mendonça pediu mais prazo; retomada será com o voto dele. Faltam votos de sete ministros, e pode haver novo adiamento. O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (4) o julgamento que vai definir como deve ser a responsabilização das plataformas digitais e empresas de tecnologia por conteúdos publicados por usuários.
O julgamento foi reiniciado com o voto do ministro André Mendonça – que deve ler seu posicionamento na íntegra durante a sessão desta quarta.
Em dezembro de 2024, Mendonça pediu mais prazo para analisar o caso. Outros sete ministros ainda precisam votar, e não há impedimento para que ocorra um novo pedido de vista, o que suspenderia novamente o julgamento.
Nos bastidores, alguns ministros avaliam antecipar seus votos, caso haja um novo pedido de vista. A ideia é marcar posição e ajudar na construção de consenso em torno do tema.
Marco Civil da Internet: Fux vota pela responsabilização das redes sociais e empresas de tecnologia pelo conteúdo que publicam
O que está em análise?
Os ministros discutem dois recursos sobre a validade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014.
O dispositivo diz que as redes sociais e plataformas digitais só são responsabilizadas por danos causados por conteúdos ofensivos publicados por usuários se elas se negarem a obedecer a uma decisão judicial determinando a remoção do conteúdo.
Antes da suspensão pedida por Mendonça, já haviam votado os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, presidente da Corte.
Relator de um dos recursos, Toffoli votou pela inconstitucionalidade do artigo. O ministro defendeu que, nos casos de conteúdos ofensivos ou ilícitos, como racismo, as plataformas digitais devem agir a partir do momento que forem notificadas de forma extrajudicial, pela vítima ou seu advogado, sem necessidade de aguardar uma decisão judicial.
O ministro defendeu ainda que, em situações graves, as plataformas devem retirar o conteúdo mesmo sem a notificação extrajudicial. Toffoli entendeu que se as plataformas digitais deixarem de agir, devem ser responsabilizadas.
Remoção imediata
Relator de outra ação sobre o tema, Fux também considerou que o artigo 19 do Marco Civil fere a Constituição. Da mesma maneira que Toffoli, Fux defendeu que a remoção de conteúdos considerados ofensivos ou irregulares deve ser imediata, assim que a vítima notificar a plataforma.
Para Fux, serão considerados ilícitos os conteúdos que veiculem:
discurso de ódio,
racismo,
pedofilia,
incitação à violência,
apologia à abolição violenta do estado democrático de direito e
apologia a golpe de Estado;
O ministro votou para que as plataformas sejam responsabilizadas caso não ajam após notificação extrajudicial e defendeu que as empresas criem canais para receber denúncias sob sigilo e monitorem ativamente os conteúdos publicados.
O ministro relator também rebateu o argumento de que a remoção de conteúdo ilícito pelas empresas fere a liberdade de expressão na internet.
Último a votar antes da suspensão do caso, o presidente do STF, Luis Roberto Barroso, propôs que a responsabilização deve ocorrer quando as empresas deixarem de tomar providências necessárias para remover postagens com teor criminoso.
Nos casos de crimes contra a honra, como de injúria, calúnia e difamação, o ministro considera que a remoção do conteúdo só deve ocorrer após ordem judicial.
Barroso também propôs que as empresas têm dever de cuidado e precisam evitar conteúdos como: pornografia infantil; instigação ou auxílio a suicídio; tráfico de pessoas; atos de terrorismo; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado.
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