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Home»Tocantins»Servidor recorre à Justiça para poder alimentar animais de rua em secretaria após prefeitura proibir
Tocantins

Servidor recorre à Justiça para poder alimentar animais de rua em secretaria após prefeitura proibir

novembro 9, 2025Nenhum comentário1 Visitas
Homem garante na Justiça o direito de alimentar animais em secretaria de Guaraí
Um servidor da Prefeitura de Guaraí conseguiu na Justiça o direito de alimentar animais em situação de rua no terreno da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras da cidade. Segundo a decisão, o secretário do órgão, Nildo Sales, teria tentado impedir o servidor de disponibilizar comida e água para os animais no local.
A defesa da Prefeitura de Guaraí e do secretário disseram que o município restringiu a ação do servidor por causa do intenso fluxo de veículos pesados que passam no local, representando risco à segurança dos servidores e dos animais. Também foi informado que a prefeitura cumprirá a decisão da Justiça, mas que deve recorrer para “demonstrar os riscos existentes” (veja nota completa abaixo).
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A decisão foi assinada pela juíza Rosa Maria Rodrigues, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Guaraí, no dia 4 de novembro de 2025. No documento, ela diz que o servidor disponibiliza alimentos para os animais em situação de rua há 10 anos e que o município não possui local adequado para acolhê-los.
“Por uma década, com recursos próprios e inegável compaixão, ele tem sido a mão que alimenta e o coração que cuida de seres vulneráveis e desamparados pelo próprio Poder Público municipal, que, até prova em contrário, não destina local adequado para acolhimento e tratamento de animais abandonados, ou celebra convênios com entidades do terceiro setor”, afirma a juíza na decisão.
De acordo com a sentença, fica decidido:
O direito do servidor de fornecer alimento e água aos animais em situação de rua que se encontrem no terreno da Secretaria de Infraestrutura e Obras de Guaraí;
A proibição de qualquer ato que impeça ou dificulte o servidor de fornecer alimento e água aos animais;
Pagamento de multa no valor de R$ 500 em caso de reincidência, a ser revertida ao Fundo Estadual de Meio Ambiente.
Servidor ganha direito de alimentar animais em situação de rua no terreno de secretaria em Guaraí
Tribunal de Justiça do Tocantins/Divulgação
Conforme o documento, o servidor abriu processo na Justiça após “tentativa infrutífera” de acordo entre as partes no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania em Guaraí.
Nos autos, a prefeitura informou que não se opõe à causa animal e apresentou como solução o recolhimento dos animais e a transferência deles para um local adequado, para que o servidor continuasse a oferecer alimentação e água.
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Na decisão, a juíza afirma que a Constituição Federal determina que o poder público proteja a fauna e a flora. Ela também cita a Lei Estadual nº 4.315/2023, que garante o direito de fornecer alimento e água aos animais em situação de rua.
“O direito de fornecer alimento e água a animais de rua é assegurado a qualquer pessoa física em espaços públicos. A lei não impõe limites geográficos ou setoriais a essa permissão dentro do conceito de “espaços públicos”.
Íntegra da nota da Prefeitura de Guaraí
A defesa do Município de Guaraí esclarece que o cidadão mencionado na decisão judicial é servidor municipal lotado na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, onde passou a alimentar animais dentro do pátio da repartição. A Prefeitura restringiu essa prática em razão do intenso fluxo de veículos pesados no local, como caminhões, ônibus e máquinas, o que representa risco à segurança dos servidores e à integridade física dos próprios animais.
O Município confirma que houve decisão judicial proferida pelo Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Guaraí e informa que cumprirá integralmente o que foi determinado. Entretanto, adotará as medidas recursais cabíveis para demonstrar os riscos existentes e a necessidade de compatibilizar o cuidado com os animais com a segurança do ambiente de trabalho e das pessoas, bem como dos próprios animais.
Pabllo Vinicius Félix de Araújo
Advogado do Município de Guaraí
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