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Home»Tocantins»Projeto de lei que autoriza venda de participação do Estado nas ações da Energisa é aprovado na Assembleia Legislativa
Tocantins

Projeto de lei que autoriza venda de participação do Estado nas ações da Energisa é aprovado na Assembleia Legislativa

julho 2, 2025Nenhum comentário1 Visitas
Tema foi levado ao plenário nesta quarta-feira (2) e deve ser enviado ao governador para ser sancionado. Único voto contrário foi do deputado Professor Júnior Geo (PSDB). Palácio Araguaia, em Palmas
Reprodução/Adelmar Ribeiro/Secom
Os deputados estaduais aprovaram em sessão extraordinária o projeto de lei número 10/2025, que autoriza o Governo a vender a participação acionária do Estado na Energisa, Tocantins Distribuidora de Energia S.A. A empresa é responsável pela distribuição de energia elétrica do Tocantins.
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O projeto de lei é de autoria do Governo do Estado. Quando foi apresentado à Assembleia Legislativa, no início de junho deste ano, a Secretaria da Fazenda do Tocantins (Sefaz) informou que o Estado possui 23,33% de participação acionária na Energisa.
‘Ações’ são valores mobiliários emitidos por empresas, representando uma parcela do capital social, ou seja, títulos de propriedade que representam a participação dos investidores na sociedade da empresa.
O g1 pediu um posicionamento do Governo sobre a aprovação do projeto, questionou se a lei tem previsão para ser sancionada e se há um percentual de ações que deve ser vendido, além da previsão de obras específicas em que os recursos devem ser aplicados. Mas não houve resposta até a publicação desta reportagem.
Em entrevista à TV Anhanguera, após enviar o projeto à Assembleia, o governador Wanderlei Barbosa disse que pretendia vender 15% da participação do estado na Energisa. “Nós vamos ficar com alguns percentuais dela [da Energisa], mas tenho a crença que se vendermos e apurarmos um recurso nós vamos fazer um trabalho bom na reparação de rodovias, melhoria dos nossos hospitais e outras obras importantes”, afirmou.
Conforme o texto do projeto aprovado, o valor de transferência de participação acionária a ser fixado será determinado após a realização de um laudo técnico de avaliação, a ser feito por uma empresa especializada e seguindo a legislação pertinente ao caso.
LEIA TAMBÉM
Governador apresenta projeto de lei para vender participação do Estado nas ações da Energisa
Os recursos da alienação deverão ser recolhidos ao Tesouro Estadual e o estado vai regulamentar a execução da lei, agora com a aprovação, que ainda depende da sanção do governador Wanderlei Barbosa (Republicanos).
Quando o projeto estava tramitando nas comissões, foi apresentado pelo governo um substitutivo, complementando o texto com informações sobre onde os recursos obtidos com a alienação das ações serão aplicados, o que não estava claro a princípio.
O artigo 2º informa que os recursos serão destinados à execução de obras e infraestrutura hospitalar e urbana no estado.
Também relacionado ao mesmo tema, os deputados aprovaram o projeto de lei de número 9/2025. Ele revoga o art. 5º da lei nº 15 de 9 de maio de 1989, que determinava a obrigatoriedade de participação mínima do Estado em empresas do setor elétrico; e o art. 2 da lei nº 3.704 de 20 de julho de 2020, que diz respeito à arrecadação de recursos com a venda de ações e onde eles deveriam ser aplicados obrigatoriamente.
Voto contrário
Ao passar pelas comissões da Assembleia com aprovação, o deputado Professor Júnior Geo (PDSB) questionou o projeto de lei, se posicionando contra a aprovação. Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, no dia 25 de junho, ele chegou a pedir a realização de um audiência pública para que a matéria fosse discutida com a população, o que foi rejeitado pelo parlamentares.
Nesta quarta-feira, Geo novamente se manifestou contra aos dois projetos, o 9 e o 10/2025, que foram aprovados com o voto contrário do deputado no plenário.
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