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Sucesso FM
Home»Tocantins»Prefeitura é condenada a indenizar servidora temporária demitida após nascimento da filha
Tocantins

Prefeitura é condenada a indenizar servidora temporária demitida após nascimento da filha

outubro 3, 2025Nenhum comentário2 Visitas
Ex-servidora de Ponte Alta deverá ser indenizada após ser dispensada durante gravidez
Uma decisão judicial condenou o município de Ponte Alta do Tocantins, na região do Jalapão, a pagar indenização a uma servidora contratada temporariamente que foi desligada do cargo enquanto estava em licença-maternidade. O processo é por danos materiais e morais e a sentença saiu na quinta-feira (2).
De acordo com o processo, a ex-servidora de 41 anos era contratada como auxiliar de serviços gerais. Ela começou a trabalhar no cargo do município em fevereiro de 2020. Em janeiro de 2021, logo após ter um bebê, a mulher foi informada sobre o desligamento do cargo.
O g1 pediu posicionamento para o município, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem. A decisão cabe recurso.
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A funcionária entrou na Justiça e alegou que houve ilegalidade na demissão, pois tinha direito à estabilidade temporária no emprego, por conta da gestação.
A decisão é do juiz William Trigilio, da Comarca de Ponte Alta do Tocantins. Ele destacou que a então servidora tinha direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória conforme prevê a Constituição, e isso independe do tipo de contrato de trabalho.
O ato da prefeitura “violou seu direito constitucional”, entendeu o juiz. Entretanto, como o período de estabilidade terminou, ela não poderia ser reintegrada ao quadro de servidores. Diante disso, o magistrado converteu esse direito em uma indenização substitutiva. A prefeitura ainda terá que pagar salários e demais verbas correspondentes ao período de estabilidade, além das contribuições previdenciárias.
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Como a mulher foi demitida em um momento de vulnerabilidade, o que “causou abalo psicológico e violou a dignidade da trabalhadora”, a prefeitura terá que responder por dano moral, com uma indenização de R$ 5 mil.
A prefeitura também terá que arcar com os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor total da condenação.
O único ponto negado pelo juiz no processo é o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Isso ocorreu porque o contrato de trabalho firmado com a ex-servidora era em regime estatutário do município e não pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Prefeitura de Ponte Alta do Tocantins
Reprodução/Google Street View
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