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Tocantins

Motorista que recebeu R$ 131 milhões por engano pode ter direito a recompensa? Entenda a discussão

julho 14, 2026Nenhum comentário0 Visitas
Motorista que recebeu R$ 131 milhões por engano espera há 1 ano por indenização
O motorista Antônio Pereira do Nascimento recebeu R$ 131,8 milhões por engano em sua conta, em 2023, devolveu o valor e agora busca na Justiça uma recompensa, além de indenização por danos morais. O pedido se baseia em uma interpretação do Código Civil que garante pagamento a quem devolve um bem perdido, mas a aplicação dessa regra a transferências bancárias feitas por erro ainda é alvo de disputa jurídica.
O caso ganhou um novo capítulo neste ano. Após dispensar testemunhas, o juiz decidiu não conhecer os embargos de declaração apresentados pela defesa do motorista. Na prática, o recurso não chegou a ser analisado por uma questão processual.
Mas é possível ter direito a recompensa nesse caso? A advogada Vivian Furukawa, em entrevista ao g1 realizada em janeiro, explicou que a ação reacende um debate raro no Judiciário: um depósito bancário feito por erro pode ser considerado uma “coisa perdida”? Se for, a lei prevê o pagamento de recompensa ao responsável pela devolução.
🔎 Os embargos de declaração são um instrumento processual utilizado para pedir esclarecimento ou a correção de pontos considerados omissos, contraditórios ou obscuros de uma decisão judicial, nos casos previstos em lei.
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Entenda a lei
Vivian Furukawa explicou que o pedido de Antônio se baseia nos artigos 1.233 e 1.234 do Código Civil, que tratam da chamada “descoberta de coisa alheia perdida”. A norma prevê que o descobridor receba uma recompensa de, no mínimo, 5% do valor do item devolvido, além de eventual indenização por despesas com conservação e transporte.
A advogada resume os dois pilares da lei:
📌 Dever de devolver — A legislação determina que quem encontra uma “coisa alheia perdida” deve devolvê-la ao dono ou entregá-la à autoridade competente. É uma obrigação legal, não uma escolha.
📌 Direito à recompensa — O artigo 1.234 garante ao descobridor uma recompensa mínima de 5% do valor do bem devolvido, além de indenização por eventuais despesas com conservação ou transporte.
No pedido de Antônio, os 10% reivindicados superam o mínimo previsto em lei, mas seguem o entendimento de que o valor devolvido, ainda que virtual, poderia ser considerado um bem perdido.
“A discussão — e onde o banco deve concentrar a defesa — é se uma transferência bancária errada se encaixa no conceito de ‘coisa perdida’”, explicou a advogada Vivian Furukawa.
Motorista recebeu quase R$ 132 milhões por engano
Reprodução/TV Anhanguera
Ela pontua que a jurisprudência costuma diferenciar duas situações:
Encontrar um bem físico, como uma mala com dinheiro, quando o dono é desconhecido e a pessoa precisa agir ativamente para localizá-lo.
Receber um valor por engano, como um PIX ou TED errado, cujo remetente é rastreável e em que o banco consegue reverter a operação como uma correção contábil, e não como um achado.
Essa diferença pode ser decisiva para o caso do motorista.
“É um caso bem peculiar, que pode criar jurisprudência sobre como o direito encara o ‘achado’ no ambiente virtual. Se o tribunal entender que o sistema bancário equipara o ‘erro de Pix’ a ‘coisa perdida’, vai dar direito sim ao seu Antonio e abrir margem para demais processos”, afirmou.
O g1 pediu um posicionamento sobre o caso ao Bradesco e a instituição financeira respondeu que não vai comentar sobre o caso.
Nesta nova decisão, publicada no dia 8 de julho, o juiz decidiu não conhecer dos embargos. Isso significa que o recurso sequer foi analisado, pois não preencheu algum requisito. A defesa do motorista foi procurada pelo g1, mas não respondeu até a última atualização desta reportagem.
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Antônio Pereira ficou milionário por sete horas
Reprodução/TV Anhanguera
O processo segue sem prazo para julgamento dos pedidos feitos pelo motorista. Antônio pediu 10% do valor devolvido, o equivalente a R$ 13 milhões, como recompensa.
Além disso, afirmou ter sofrido pressão psicológica por parte do gerente do banco e disse que sua conta foi classificada como VIP, o que teria gerado cobranças indevidas. Por isso, também pede uma indenização por danos morais.
Enquanto aguarda uma decisão, Antônio faz planos caso tenha um desfecho positivo.
“Eu ia reformar minha casa, comprar uma van para mim, que eu trabalho como motorista. Eu estava sem van. Isso podia ter sido comprado, mas eu não comprei. Eu podia ter comprado e depois pagaria a van. Só assim eu compraria: primeiro a van, depois pagaria. Mas não comprei. Não fiz isso”, disse.
Veja a cronologia do caso do depósito de R$ 131 milhões feitos por engano para Antônio Pereira
Arte g1
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