Supremo Tribunal Federal determinou que o Estado elabore uma nova legislação sobre custas judiciais, que estejam de acordo com a Constituição Federal. Prédio do STF, em Brasília
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a lei sobre as custas judiciais com relação aos recursos de primeira instância é inconstitucional. A Lei Estadual nº 4.240/2023 determinava um aumento de 19.000% nos valores dos recursos, dessa forma eles poderiam chegar a R$ 18.680. Com a decisão, o valor máximo por apelação caiu para R$ 1.250,16.
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A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O relator do processo foi o Ministro Gilmar Mendes que votou a favor da inconstitucionalidade e apresentou os novos valores como solução provisória. Os outros 10 ministros acompanharam o voto dele.
Anteriormente o valor mínimo das apelações era de R$ 6 e máximo de R$ 96. Conforme a decisão, o Tribunal de Justiça do Tocantins informou que a alteração foi proposta para corrigir uma defasagem monetária de mais de 20 anos. Na decisão, o ministro cita a diferença entre os valores e afirma:
“Trata-se, no caso em análise, sem qualquer sombra de dúvidas e sem necessidade de elevados esforços argumentativos, de majoração manifestamente desproporcional, revelando-se, pois, inconstitucional”.
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No documento, o ministro propôs uma solução provisória sobre os custos das apelações, com valores menores ao que foi apresentado na lei estadual. Esses valores devem valer até que o Estado apresente uma nova proposta ao STF.
“Como solução provisória, até a adequação do panorama legislativo à jurisprudência do STF, as custas referentes aos recursos oriundos de primeiro grau serão de 0,5%, observado o mínimo de R$ 230 e o máximo de R$ 1.250,16. Tal medida visa apenas a aplacar os efeitos deletérios advindos de uma repristinação pura e simples”, afirmou o ministro.
O STF também impôs ao Estado, a elaboração de uma nova legislação sobre custas judiciais, que estejam de acordo com a Constituição Federal.
O g1 solicitou um posicionamento sobre o caso à Assembleia do Tocantins, Tribunal de Justiça e Governo do Tocantins, mas não teve resposta até a publicação da reportagem.
Veja mais notícias da região no g1 Tocantins.
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a lei sobre as custas judiciais com relação aos recursos de primeira instância é inconstitucional. A Lei Estadual nº 4.240/2023 determinava um aumento de 19.000% nos valores dos recursos, dessa forma eles poderiam chegar a R$ 18.680. Com a decisão, o valor máximo por apelação caiu para R$ 1.250,16.
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A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O relator do processo foi o Ministro Gilmar Mendes que votou a favor da inconstitucionalidade e apresentou os novos valores como solução provisória. Os outros 10 ministros acompanharam o voto dele.
Anteriormente o valor mínimo das apelações era de R$ 6 e máximo de R$ 96. Conforme a decisão, o Tribunal de Justiça do Tocantins informou que a alteração foi proposta para corrigir uma defasagem monetária de mais de 20 anos. Na decisão, o ministro cita a diferença entre os valores e afirma:
“Trata-se, no caso em análise, sem qualquer sombra de dúvidas e sem necessidade de elevados esforços argumentativos, de majoração manifestamente desproporcional, revelando-se, pois, inconstitucional”.
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“Como solução provisória, até a adequação do panorama legislativo à jurisprudência do STF, as custas referentes aos recursos oriundos de primeiro grau serão de 0,5%, observado o mínimo de R$ 230 e o máximo de R$ 1.250,16. Tal medida visa apenas a aplacar os efeitos deletérios advindos de uma repristinação pura e simples”, afirmou o ministro.
O STF também impôs ao Estado, a elaboração de uma nova legislação sobre custas judiciais, que estejam de acordo com a Constituição Federal.
O g1 solicitou um posicionamento sobre o caso à Assembleia do Tocantins, Tribunal de Justiça e Governo do Tocantins, mas não teve resposta até a publicação da reportagem.
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