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Home»Tocantins»Justiça eleitoral anula votos de partido e cassa mandatos de vereadores por suspeita de fraude à cota de gênero
Tocantins

Justiça eleitoral anula votos de partido e cassa mandatos de vereadores por suspeita de fraude à cota de gênero

maio 28, 2025Nenhum comentário2 Visitas
Decisão acatou um pedido do Ministério Público Eleitoral e determinou a cassação da chapa do União Brasil nas eleições de 2024, em Paraíso do Tocantins. Cabe recurso da decisão. Vereadores Vanderlei José de Oliveira (UB) e Ricardo Silva Diniz (UB) foram declarados inelegíveis por oito anos
Divulgação/TSE
A Justiça Eleitoral acatou um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e determinou a cassação da chapa do partido União Brasil (UB) nas eleições municipais de Paraíso do Tocantins, em 2024, por suspeita de fraude à cota de gênero. Com a decisão, os vereadores Vanderlei José de Oliveira, atual presidente da sigla, e Ricardo Silva Diniz, o vice-presidente, também foram declarados inelegíveis por oito anos, mas ainda podem recorrer.
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O partido foi o segundo mais votado no município e elegeu três vereadores: Vanderlei José de Oliveira, Ricardo Silva Diniz e Alailson Lemos. Caso a sentença seja mantida nas instâncias superiores, todos devem ter os diplomas cassados.
Vanderlei José, conhecido como Professor Deley, informou em nota que recebeu a notícia “com perplexidade e profundo senso de injustiça” e considera a decisão equivocada e contrária aos fatos (veja íntegra da nota ao final da reportagem). A defesa dele e dos demais investigados afirmou que vai recorrer da decisão.
A decisão é assinada pela juíza Maria Celma Louzeiro Tiago, da 7ª Zona Eleitoral de Paraíso. Conforme o documento, há indícios de que o partido utilizou uma candidatura fictícia para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% de candidaturas do sexo feminino exigido pela legislação eleitoral.
Segundo a juíza, também foram constatadas contradições entre o depoimento da própria candidata, e o que foi relatado pelo presidente e o vice-presidente do partido com relação às atividades de campanha da investigada.
Além da falta de provas e testemunhas que comprovassem atos de campanha, o documento aponta ausência de movimentação financeira relevante, e o suposto pedido de desistência da candidatura não teria sido protocolado dentro do prazo legal.
Na decisão, a juíza decretou a nulidade do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) do União Brasil relativo à eleição proporcional de 2024 e cassou os registros de candidaturas e diplomas de todos os candidatos vinculados ao DRAP, eleitos ou suplentes. Os votos recebidos pelo partido foram declarados nulos.
A candidata que teve sua candidatura considerada como fictícia também foi declarada inelegível por oito anos.
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Suspeita de fraude
Entre as provas da falsa candidatura, o MPE apontou que a candidata apresentada pelo União Brasil não recebeu nenhum voto na eleição, nem mesmo o seu próprio. Além disso, não foram apresentadas despesas eleitorais na prestação de contas, apesar do recebimento de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Ainda segundo o MPE, não foram encontrados atos concretos de campanha eleitoral, pois a mulher não possuía material de divulgação, redes sociais ativas e movimentações financeiras no período da campanha. Os registros fotográficos do período seriam limitados a eventos de campanha de seu esposo, que concorria ao cargo de vereador e não se elegeu.
A defesa da investigada se manifestou no processo e alegou que a ausência de votos se deu por conta da “desistência informal motivada pela falta de apoio e de recursos, sendo a renúncia protocolada em 03/10/2024, mas não formalmente homologada pela Justiça Eleitoral”. Também afirmou que sua candidatura foi legítima, com abertura de conta bancária, recebimento e devolução de recursos públicos e confecção de material gráfico.
Durando o processo, uma testemunha apresentada pela própria candidata afirmou que não sabia que ela era candidata e que não a viu praticando atos de campanha. Entretanto, declarou que viaja muito a serviço e não participou de nenhum evento eleitoral.
Em depoimento, o marido da investigada negou a prática de qualquer conduta fraudulenta e afirmou que os registros fotográficos da esposa em seus atos de campanha não seriam indicativos de ausência de campanha própria.
Íntegra da nota de Vanderlei José de Oliveira
Hoje recebi, com perplexidade e profundo senso de injustiça, a notícia de que fui declarado inelegível em uma ação eleitoral, atribuída à “Cota de Gênero/Mulheres”. Lembro, o nosso partido teve o número máximo de mulheres, 05, fato importante. No entanto, a decisão a nível territorial, embora respeite, considero equivocada e profundamente desalentadora para quem sempre pautou sua vida pública na ética, transparência e compromisso com a sociedade.
Ser atingido por uma decisão que contraria os fatos, me deixa triste, pois quem me acompanha sabe: como não tenho posses, minha campainhada se fundamenta em minhas conexões – com as pessoas, meu trabalho, enfim, no caminhar diário, independentemente do contexto. Reitero, “naquele momento” eu estava pelas ruas, na minha humilde caminhada, suada e limpa, como sempre fiz. Bom, a minha trajetória é de dedicação e zelo ao serviço público, essencialmente à educação. Sinto-me injustiçado, mas não abatido. Confio plenamente que as instâncias da justiça, seja ela em nossa Paraíso, ou não, haverá de corrigir os fatos analisados, com serenidade e imparcialidade.
Agradeço imensamente a todos, que caminham comigo, e, assim como eu, acreditam que a justiça ocorrerá, respeitando a soberania popular, o voto popular. Continuarei firme, com a consciência tranquila e o coração leve, bem como agindo proativamente, por tantos outros, essencialmente os que desconhecem o significado das letras.
Seguimos com Deus, à frente.
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