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Home»Tocantins»Homem que atropelou fisioterapeuta na saída do trabalho tem pedido de liberdade negado
Tocantins

Homem que atropelou fisioterapeuta na saída do trabalho tem pedido de liberdade negado

fevereiro 17, 2026Nenhum comentário1 Visitas
Suspeito de atropelar fisioterapeuta em Palmas tem prisão preventiva decretada
A Justiça negou o pedido de liberdade ao motorista João Paulo Rocha do Nascimento, que atropelou o fisioterapeuta Thiago Dias Camilo no último dia 15 de fevereiro, em Palmas. A desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe rejeitou o Habeas Corpus (HC) citando a embriaguez do condutor, a fuga do local sem prestar socorro e o histórico criminal dele como motivos para mantê-lo preso.
Thiago Dias Camilo, de 39 anos, pilotava uma motocicleta quando foi atingido pelo carro de João Paulo. Com ferimentos graves e traumatismo craniano, o fisioterapeuta foi socorrido inconsciente por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e levado ao Hospital Geral de Palmas (HGP).
Segundo a SSP, o motorista fugiu do local do acidente, mas foi localizado em um posto de combustível pela Guarda Metropolitana. O suspeito ainda apresentou resistência durante a condução por parte da Guarda e precisou ser algemado. Ele estava cumprindo pena sob monitoração eletrônica por meio de tornozeleira desde outubro de 2025.
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Confira os principais pontos que motivaram a manutenção da prisão preventiva:
Gravidade do acidente: A vítima sofreu traumatismo craniano e permanece internada em estado grave e intubada no hospital.
Embriaguez e fuga: Testemunhas e policiais informaram que o motorista fugiu sem prestar socorro. Ele foi localizado pouco depois com sinais de embriaguez e se recusou a fazer o teste do bafômetro. A polícia encontrou latas de cerveja dentro do carro e na casa do suspeito.
Contradições: A defesa afirmou que o motorista chamou o socorro, mas a Justiça destacou que os registros da polícia confirmam a fuga e que o fisioterapeuta só recebeu ajuda de pessoas que passavam pelo local.
Histórico criminal: O motorista já possui registros anteriores por violência doméstica (Lei Maria da Penha) e medidas protetivas contra ele. Para a magistrada, isso demonstra que o suspeito oferece risco à sociedade.
Ordem pública: A desembargadora entendeu que a prisão é necessária devido à “periculosidade social” do condutor, motivada pela combinação de álcool ao volante, direção perigosa e omissão de socorro.
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A Defensoria Pública, defesa de João Paulo Nascimento, sustenta que ele acionou o socorro logo após o acidente e que a manutenção da prisão é uma medida desproporcional. Como alternativa, os advogados sugerem a aplicação de medidas cautelares, como a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O órgão reforça que não há risco de o motorista voltar a cometer crimes, uma vez que o atropelamento não foi intencional (crime culposo). O órgão também contesta a tese de “dolo eventual”, aplicada quando a Justiça entende que o condutor assumiu o risco de matar ou ferir a vítima, mesmo sem a intenção direta.
João Paulo Costa do Nascimento, de 28 anos estava cumprindo pena com o uso de tornozeleira eletrônica no momento do acidente
Reprodução/Allessandro Ferreira/Agência Tocantins
João Paulo Nascimento seguirá preso preventivamente. Ele deve aguardar até que o colegiado do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) julgue o mérito do caso em caráter definitivo.
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