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Home»Tocantins»Governo do Tocantins decreta medidas de contenção de gastos até o fim de 2026; veja o que muda
Tocantins

Governo do Tocantins decreta medidas de contenção de gastos até o fim de 2026; veja o que muda

agosto 26, 2026Nenhum comentário0 Visitas
Palácio Araguaia, sede administrativa do governo do Tocantins
Adilvan Nogueira/Governo do Tocantins
O governo do Tocantins publicou um decreto com medidas para conter despesas até o fim de 2026. Entre as ações estão a suspensão de novas contratações, a redução de gastos com viagens e eventos e a revisão de contratos. O decreto foi assinado pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) e publicado no Diário Oficial desta terça-feira (25), com validade até 31 de dezembro.
Segundo o decreto, a contenção de gastos tem como objetivo prevenir riscos e corrigir desvios que possam afetar o equilíbrio das contas públicas. O governo também citou a variação na arrecadação do Tesouro Estadual ao longo do ano e destacou que 2026 é o último ano do mandato da atual gestão.
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O governo também citou a necessidade de cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), com recursos em caixa para pagar as obrigações assumidas nos dois últimos quadrimestres do ano, sem prejudicar a continuidade dos serviços públicos essenciais.
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O que muda na prática
O decreto determina a suspensão imediata da abertura de novos processos, reservas de orçamento, contratações, aditivos contratuais e empenhos relacionados a despesas não essenciais que possam gerar impacto financeiro em 2026 ou nos anos seguintes.
Também fica proibido o fracionamento de despesas ou contratos.
Além disso, todos os contratos em vigor, atas de registro de preços e ordens de fornecimento deverão ser revisados para adequar quantidades, renegociar preços e evitar prorrogações automáticas que não sejam consideradas indispensáveis.
O governo também listou despesas administrativas que deverão ser reduzidas ao mínimo necessário. Entre os principais gastos que serão cortados ou revisados estão:
Viagens nacionais e internacionais: diárias, passagens aéreas e despesas de locomoção;
Bens duráveis: compra de veículos, máquinas, móveis e equipamentos;
Eventos e representação: solenidades, recepções, inaugurações, lanches, refeições, brindes e materiais promocionais;
Estrutura e insumos: aluguel de imóveis e veículos, formação de estoques de materiais acima da necessidade imediata, combustíveis e manutenção de veículos;
Serviços externos: contratação de consultorias e assessorias, novas obras de engenharia e publicidade institucional, exceto campanhas de utilidade pública ou de caráter obrigatório;
Pessoal de apoio: serviços terceirizados ou administrativos que possam ser realizados ou reorganizados pelos próprios órgãos.
Serviços essenciais e pessoal não param
Para garantir o funcionamento do Estado, o decreto determina que algumas despesas obrigatórias não serão afetadas pelas medidas de contenção. Entre elas estão:
Folha de pessoal: salários, encargos sociais, benefícios previdenciários e outras obrigações remuneratórias;
Dívida e decisões judiciais: serviço da dívida pública, precatórios, Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e pagamentos determinados pela Justiça;
Transferências obrigatórias: repasses previstos na Constituição e em leis;
Emergências: despesas para atender situações de emergência, calamidade pública ou grave risco à vida, à saúde, à segurança e ao patrimônio público.
O decreto determina que todas as unidades orçamentárias do governo terão 15 dias úteis, a contar da publicação, para enviar à Secretaria Executiva do Grupo Gestor um Plano de Contenção detalhado.
O plano deve apresentar a previsão atualizada de gastos até o fim do ano, os contratos que serão renegociados e a estimativa de economia.
A Controladoria-Geral do Estado (CGE), a Secretaria do Planejamento e Orçamento (Seplan) e a Secretaria da Fazenda (Sefaz) vão fiscalizar o cumprimento das metas, realizar auditorias e propor bloqueios orçamentários em caso de descumprimento das regras.
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