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Home»Tocantins»Decretos determinam redução de 16,66% nas despesas da prefeitura e reconhecimento de dívidas atrasadas há cinco meses
Tocantins

Decretos determinam redução de 16,66% nas despesas da prefeitura e reconhecimento de dívidas atrasadas há cinco meses

janeiro 28, 2025Nenhum comentário0 Visitas
Prefeitura solicitou aos gestores dos órgãos documentos para pagamento de despesas anteriores a 2025, que serão liquidadas conforme disponibilidade financeira. Decretos estão no Diário Oficial do Município. Prédio da Prefeitura de Palmas
Edu Fortes/Secom Palmas
A Prefeitura de Palmas publicou dois decretos com medidas para reduzir os gastos públicos do município. Um determina o procedimento para o reconhecimento e pagamento de despesas anteriores a 2025 e o outro possui medidas e a meta de 16,66% de redução de gastos neste ano.
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Os decretos assinados pelo prefeito Eduardo Siqueira Campos (PODE) foram publicados no Diário Oficial do Município de segunda-feira (27), e levam em consideração o acúmulo de dívidas da gestão anterior e atrasos de até cinco meses no pagamento aos fornecedores do município.
O decreto Nº 2.648/2025 determina que cada órgão ou entidade apresente documentos que comprovem a execução dos serviços ou a entrega dos bens contratados.
A prioridade, segundo o documento, é o pagamento das despesas da gestão anterior, desde que haja comprovação do recebimento dos bens e serviços a serem indenizados, mediante relatórios de fiscalização, acompanhados de elementos como fotografias, ordens de serviço, faturas, notas fiscais, entre outros.
Conforme o artigo 1º, os procedimentos para o pagamento das dívidas deve ser feito no exercício de 2025 por meio de processos administrativos, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.
O decreto orienta que o dirigente do órgão ou entidade que apresentar a despesa reconhecida está autorizado a negociar descontos sobre o total da dívida visando reduzir o impacto financeiro no Tesouro Municipal.
No processo, a Procuradoria-Geral do Município vai avaliar a legalidade dos atos e a Controladoria-Geral verificará a regularidade. A dívida deverá ser reconhecida no Diário Oficial do Município e a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Licitações alocará a dotação necessária para o empenho e liquidação das despesas, que deverá ser feita pela Secretaria de Finanças, conforme a disponibilidade financeira.
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Redução de gastos
No decreto nº 2.649/2025, a prefeitura estabeleceu a redução de despesas de 16,66% para 2025. O percentual é em comparação com o ano de 2024 acrescido dos registros prévios de despesas do exercício anterior, a serem reconhecidos. Também poderá ser revista conforme a dinâmica econômica e fiscal do Município.
Os gestores deverão apresentar um plano de redução de gastos até o dia 15 de fevereiro. O documento passará pela aprovação do prefeito, segundo o Município.
Entre as medidas que deverão ser tomadas para economia estão:
Locação de imóveis: redução mínima de 15% por unidade gestora;
Coffee breaks e assemelhados: redução mínima de 50% por unidade gestora, excluindo lanches e marmitas fornecidas para manutenção de serviços especiais;
Reprografia (reprodução de documentos): redução mínima de 30% por unidade gestora;
Locação de veículos, máquinas e equipamentos: redução mínima de 30%, com exceção das máquinas pesadas;
Festividades e eventos: redução mínima de 60% das despesas em comparação ao exercício anterior.
O decreto não vai se aplicar às despesas com a folha de pagamento e das Secretarias Municipais de Educação, de Saúde e de Ação Social.
O cumprimento das metas estipuladas no decreto vão ser monitoradas pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Licitações no mês de julho de 2025 para sibsidiar o cumprimento de um o Termo de Compromisso de Ajuste (TCA) firmado entre os dirigentes de cada órgão e o gabinete do prefeito.
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