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Home»Tocantins»Decreto de corte de gastos proíbe concursos e novos contratos em Palmas até 2026; entenda
Tocantins

Decreto de corte de gastos proíbe concursos e novos contratos em Palmas até 2026; entenda

novembro 19, 2025Nenhum comentário0 Visitas
Decreto da Prefeitura de Palmas restringe gastos e até posse de servidores efetivos
Um decreto que estabelece medidas para contenção de gastos municipais foi publicado pela Prefeitura de Palmas. O texto proíbe novas despesas na administração pública direta e indireta pelo menos até 30 de abril de 2026.
O texto foi assinado pelo prefeito Eduardo de Siqueira Campos (Podemos) e publicado no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (17). Entre as principais medidas está a proibição de novos concursos públicos ou a convocação de aprovados em concursos realizados, bem como a contratação de pessoal por tempo determinado.
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Segundo o Decreto Nº 2.804, o município busca harmonizar o ritmo de execução das despesas com o comportamento da receita municipal para prevenir desequilíbrios orçamentários, priorizando a otimização dos recursos e a eliminação de gastos não essenciais.
O decreto impõe uma série de proibições, especialmente para despesas custeadas com recursos ordinários do Tesouro Municipal. Veja as principais:
Novos contratos e aditivos
Eduardo Siqueira Campos, prefeito de Palmas
Divulgação/Secom Palmas
Está vedada a celebração de novos contratos administrativos que resultem em aumento de despesas correntes. Isso inclui a locação de imóveis para repartições ou eventos, exceto em casos de necessidade inadiável para serviços essenciais, mediante autorização prévia e expressa do prefeito.
A celebração de aditivos contratuais que impliquem acréscimo de valor por aumento de quantidade de objeto também foi vedada (incluindo locação de imóveis e veículos, serviços e aquisição de bens). Serão permitidas apenas reajustes e repactuações previstos em lei, limitados à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro e justificados por índices oficiais.
Também estão vedados novos contratos de consultoria técnica, assessoria especializada ou elaboração de estudos ou projetos, a menos que sejam exigências legais expressas, determinação judicial ou vinculados a projetos financiados por crédito ou convênios.
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Aquisições e Materiais
A aquisição de imóveis e veículos está proibida, assim como a compra de móveis, equipamentos e outros materiais permanentes. São permitidas apenas aquisições estritamente necessárias para a instalação e manutenção de serviços públicos essenciais, como unidades de saúde, instituições de ensino, centros de assistência social e postos de segurança.
Aquisições custeadas integralmente por emendas parlamentares ou fundos com destinação legal específica também são permitidas.
A aquisição de materiais de consumo não pode exceder à necessidade para o desenvolvimento regular das atividades, sendo vedada a formação de estoques para mais de 90 dias.
Pessoal e remuneração
O decreto veda a autorização para a realização de concurso público ou a publicação de editais para provimento de cargos efetivos, bem como a contratação de pessoal por tempo determinado.
Foi permitida apenas a reposição de vacâncias de cargos efetivos nas áreas de saúde, educação e segurança, contratação temporária em caso de excepcional interesse público (se absolutamente essencial e inadiável), e contratação de bolsistas e estagiários com necessidade comprovada.
Também está proibido o pagamento de horas extras, exceto em situação de emergência e calamidade pública formalmente decretadas, ou atividades essenciais e inadiáveis nas áreas de saúde, segurança e limpeza urbana.
Áreas essenciais preservadas
O Decreto Nº 2.804 estabelece que as vedações não se aplicam integralmente a despesas relacionadas às atividades finalísticas e essenciais de três secretarias, que deverão buscar a máxima eficiência e economicidade.
Secretaria Municipal de Saúde: Despesas imprescindíveis para a manutenção e ampliação do SUS, aquisição de medicamentos, produtos para a saúde e insumos hospitalares, além do cumprimento dos percentuais mínimos constitucionais.
Secretaria Municipal de Educação: Despesas indispensáveis ao calendário letivo, manutenção da infraestrutura escolar, programas de transporte e alimentação escolar, e cumprimento dos percentuais mínimos constitucionais.
Secretaria Municipal de Ação Social e da Mulher: Despesas com programas e ações de assistência social e segurança alimentar e nutricional para a população vulnerável.
Além disso, as vedações não se aplicam a despesas custeadas integralmente com recursos de convênios, contratos de repasse com a União ou o Estado do Tocantins, ou operações de crédito com destinação vinculada.
Veja mais notícias da região no g1 Tocantins.
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