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Home»Entretenimento»Stalking: saiba identificar e o que fazer quando se é vítima de perseguição
Entretenimento

Stalking: saiba identificar e o que fazer quando se é vítima de perseguição

outubro 4, 2025Nenhum comentário2 Visitas
Stalking: entenda o que é esse crime, saiba identificar e veja como denunciar
Centenas de mensagens ou ligações de uma mesma pessoa. Comentários invasivos em redes sociais. Perfis falsos que acompanham a sua rotina, a de seus familiares ou amigos. Notar que uma pessoa está sempre no mesmo local e horário que você.
Esses são apenas alguns sinais de uma série de situações que podem indicar que alguém é vítima de stalking (ou “perseguição”, na tradução do inglês).
O caso se assemelha ao que aconteceu com a médica psiquiatra do Distrito Federal Laura Campos, de 34 anos. Em um vídeo publicado em seu perfil nas redes sociais e que já alcança mais de 1 milhão de visualizações, Campos contou que é vítima de stalking de um ex-paciente há mais de quatro anos.
“Ele teve duas consultas comigo em 2019, e depois eu nunca mais o vi. Dois anos depois, em abril de 2021, ele começou a me seguir no Instagram. No começo, ele apenas reagia a alguns stories, sem nada ofensivo. Mas depois, começou a mandar umas mensagens estranhas, como ‘não precisa ter medo de mim’, e aí eu bloqueei o perfil dele”, conta Laura.
A prática de stalking foi incluída no Código Penal em 2021 e, segundo a lei, o crime pode acontecer tanto no mundo físico quanto no digital.
Entenda nesta reportagem o que é Stalking e como denunciar.
Veja como e quando denunciar o ‘stalking’, crime de perseguição
Daniel Ivanaskas/G1
Como identificar?
Como mostrou uma reportagem do g1 de 2023, a principal característica desse crime é a repetição. Assim, o crime consiste em uma série de comportamentos que, acontecendo de forma repetitiva, tolhem qualquer forma de liberdade da vítima — de não se sentir confortável em publicar conteúdo nas redes sociais até ter medo de andar na rua.
As formas em que o assédio pode ocorrer são variadas. No entanto, cabe destacar:
muitas mensagens de uma mesma pessoa em diversas oportunidades, mesmo sinalizando que não quer ter aquele contato;
muitas ligações seguidas;
comentários, principalmente com teor negativo, em publicações feitas em redes sociais;
o stalker pode criar perfis falsos em redes sociais para acompanhar o que você posta caso seja bloqueado;
familiares e/ou amigos começam a ser seguidos pelo stalker ou pelos mesmos perfis falsos;
a vítima percebe que alguém está sempre nos mesmos locais e horários que você;
a vítima recebe comentários que mostram que aquela pessoa te viu ou sabe sobre a sua rotina, como dizer exatamente a roupa que você estava usando ou uma foto de algo seu ou de um lugar em que você esteve.
Além disso, especialistas destacam que o stalking geralmente está associado a outros crimes, como ameaça, extorsão ou violência psicológica, por exemplo.
O que caracteriza o crime de ‘stalking’ na internet?
O termo “stalkear” muitas vezes parece banal, utilizado para se referir a prática de bisbilhotar os posts de pessoas. A curiosidade, por si só, não configura nenhum tipo crime.
O delito ocorre quando isso passa a influenciar na vida de quem é acompanhado. A lei diz que a perseguição deve ser reiterada, ou seja, acontecer diversas vezes.
Na prática, o crime de “stalking” digital se dá quando a tentativa de contatos é exagerada: o autor passa a ligar repetidas vezes, envia inúmeras mensagens, faz inúmeros comentários nas redes sociais e cria perfis falsos para driblar eventuais bloqueios.
Além disso, o “stalker” muitas vezes, usa malwares (programas espiões) para infectar dispositivos móveis ou o computador da vítima. A partir daí, o criminoso pode ter histórico de localização, chamadas, agenda de contatos e publicações da pessoa.
Na maioria dos casos, a instalação desse tipo de software, também chamado de “stalkerware”, acontece por meio de um acesso físico ao aparelho celular – ou seja, alguma pessoa da convivência da vítima pega o aparelho e baixa o programa.
Mas também existem casos em que os apps vêm “disfarçados” e as vítimas podem ser levadas a instalá-los em seus dispositivos sem perceber.
Criminoso costuma criar perfis falsos e fazer diversas tentativas de contato
Daniel Ivanaskas/Arte G1
Quando e como denunciar?
Quando uma pessoa se sentir perseguida a ponto de ter que alterar a sua rotina por medo do “stalker”, é hora de procurar a polícia, segundo especialistas.
A pessoa que sofre esse tipo de perseguição deve procurar a delegacia mais próxima ou a delegacia eletrônica para fazer o registro do boletim de ocorrência.
Não é preciso conhecer o “stalker” para fazer a denúncia. Em muitos casos on-line, os perseguidores utilizam perfis falsos para enviar mensagens – e a polícia pode pedir para as empresas de mídias sociais compartilharem informações sobre o dono daquela conta.
Para que a polícia possa dar prosseguimento à investigação, a vítima precisa fazer uma representação, que é dizer às autoridades que deseja que o agressor seja processado.
É preciso juntar provas?
Não é preciso apresentar provas na hora do registro da ocorrência, mas a recomendação é reunir evidências da perseguição.
As vítimas de crimes na internet podem, por exemplo, fazer a captura de tela de uma mensagem, mas o ideal é buscar meios que ajudem a comprovar a autenticidade das informações, segundo explicou a advogada Christiany Pegorari Conte em entrevista ao g1, em 2021.
Uma das possibilidades é registrar uma ata notarial, método em que um cartório pode reconhecer que um conteúdo realmente estava em um app ou página da internet em uma determinada data. No entanto, esta opção não garante que não houve adulteração na conversa.
Outra possibilidade é buscar empresas que prestam serviços de registro de provas digitais. Esse método oferece mais garantias de que uma informação não foi adulterada.
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