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Home»Tocantins»STJ suspende decisão que obrigava Prefeitura de Palmas a reassumir UPAs
Tocantins

STJ suspende decisão que obrigava Prefeitura de Palmas a reassumir UPAs

maio 8, 2026Nenhum comentário5 Visitas
Unidade de Pronto Atendimento em Palmas (TO)
Djavan Barbosa
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a decisão que obrigava a Prefeitura de Palmas a reassumir a gestão das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) Sul e Norte no prazo de 15 dias. A medida atendeu a um pedido do município, que alegou risco de prejuízo ao atendimento de saúde caso fosse obrigado a assumir novamente as unidades de forma imediata.
A decisão do STJ foi publicada nesta quinta-feira (7) e mantém, por enquanto, o modelo atual, com a administração das unidades feita por uma entidade privada. Segundo o documento, a mudança exigiria reorganização rápida da estrutura, incluindo equipes médicas, fornecimento de medicamentos, aquisição de insumos e continuidade dos atendimentos.
A Prefeitura de Palmas afirmou em nota que respeita a decisão do STJ e destacou que o entendimento reconhece a importância de manter a gestão atual das UPAs para garantir a continuidade dos serviços de saúde. Segundo o município, o modelo tem ajudado a dar mais agilidade aos atendimentos e a fortalecer a rede pública.
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A suspensão havia sido determinada pela Justiça do Tocantins no dia 22 de abril de 2026, após questionamentos sobre a parceria firmada entre a prefeitura e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itatiba, responsável pela gestão das UPAs.
Além da retomada da administração direta, a decisão previa o bloqueio dos recursos repassados à entidade e a aplicação de multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento.
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Entenda a decisão
Ao analisar o caso, o ministro Herman Benjamin considerou que a execução imediata dessa ordem poderia comprometer o funcionamento das unidades de saúde.
O ministro também destacou que o modelo atual já estava em funcionamento e provocou mudanças na rede municipal, como o remanejamento de 467 servidores e a reorganização do atendimento para outras unidades de saúde.
Segundo o ministro, uma interrupção repentina poderia desorganizar o sistema de saúde e afetar o atendimento de urgência e emergência prestado à população.
“Em matéria de saúde pública, especialmente quando se cuida de serviço de urgência de portas abertas, a reversão abrupta de modelo operacional já implementado exige cautela redobrada. A tutela jurisdicional deve ser efetiva, mas não pode produzir, como consequência imediata, cenário de desassistência ou instabilidade no atendimento de pacientes”, afirma a decisão.
Outro ponto citado foi o impacto financeiro. A decisão considerou que o bloqueio dos recursos utilizados na execução do serviço poderia comprometer o pagamento de profissionais, fornecedores e medicamentos essenciais, o que afetaria diretamente o funcionamento das unidades.
O STJ ressaltou que não analisou, neste momento, se a parceria é regular ou não. Essa avaliação seguirá em andamento na Justiça. A suspensão vale até que o caso seja julgado de forma mais aprofundada pelas instâncias responsáveis e, se a decisão for confirmada, o município terá pelo menos 45 dias para cumprir a medida, contados a partir do novo julgamento.
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