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Home»Entretenimento»Lula assina decretos que regulamentam ECA Digital; veja principais pontos
Entretenimento

Lula assina decretos que regulamentam ECA Digital; veja principais pontos

março 18, 2026Nenhum comentário2 Visitas
ECA Digital: sites pornôs seguem sem checar idade, e redes tentam adivinhar faixa etária
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira (18) três decretos para regulamentar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital.
🔎 O ECA Digital, sancionado por Lula em setembro do ano passado, obriga redes sociais a adotarem medidas para prevenir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdo prejudicial, incluindo exploração sexual, violência, danos à saúde mental, pornografia e a promoção de bebidas alcoólicas, tabaco e jogos de azar.
A lei que protege crianças e adolescentes na internet começou a valer nesta terça-feira (17) e precisava de decretos para regulamentar alguns pontos.
Foram assinados três decretos:
a regulamentação do ECA, com mais detalhamento das regras e das responsabilidades;
a criação de um centro na Polícia Federal para receber denúncias de potenciais crimes contra crianças e adolescentes provenientes das plataformas;
a nova estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
O decreto que detalha a regulamentação proibe as chamadas “práticas manipulativas” em contas de crianças e adolescentes nas redes sociais. Com isso, ficam vedados rolagem infinita de feed, reprodução automática de vídeos, sistemas de recompensa e notificações de jogos, por exemplo.
Veja abaixo os principais pontos:
Práticas manipulativas
O decreto prevê que plataformas terão que adotar medidas concretas para evitar que crianças e adolescentes desenvolvam dependência digital.
Serão proibidos recursos que “prendem” o usuário sem ele perceber, como a rolagem infinita de feed sem pausas naturais e a reprodução automática de vídeos, por exemplo.
Também serão vedadas práticas manipulativas e que exploram fragilidades emocionais ou cognitivas dos jovens — criação senso de urgência falso ou usar pressão emocional para manter o usuário na plataforma, por exemplo.
Além disso, jogos com caixas de recompensa, conhecidas como “loot boxes”, precisarão verificar a idade e confirmar que o usuário não é menor de idade.
Para que os jogos continuem disponibilizados para crianças e adolescentes, as empresas devem: oferecer uma versão do jogo sem a recompensa, realizar restrição geográfica no território brasileiro ou restringir totalmente a funcionalidade para usuários crianças e adolescentes.
Caso adotem essas medidas, será dispensada a verificação de idade.
Criança brinca com celular em Ribeirão Preto, SP telas ansiedade
Reprodução/EPTV
Verificação de idade com método confiável
O decreto também vai exigir que as plataformas usem um método confiável de verificação de idade, a ser organizado pela ANPD.
Com isso, não será mais possível que a criança informe uma data de nascimento falsa para acessar conteúdos proibidos, como conteúdo de exploração sexual, serviços de acompanhantes, entre outros.
Os dados usados na verificação de idade deverão ser protegidos e não poderão ser compartilhados com terceiros. Além disso, serão removidos aplicativos que não possuam mecanismo de verificação de idade funcional.
Influenciadores mirins
Os “influenciadores mirins” — crianças e adolescentes que aparecem de forma habitual em conteúdos patrocinados ou impulsionados nas redes — ganhou uma regulamentação específica no decreto do ECA Digital.
A partir de agora, plataformas que monetizem ou impulsionem conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de uma criança ou adolescente precisam exigir dos responsáveis uma autorização judicial prévia.
Canal único para denúncias de conteúdo ilegal
Também será criado o Centro Nacional de Triagem de Notificações dentro da Polícia Federal para receber, filtrar e encaminhar às autoridades competentes denúncias de conteúdos como abuso sexual infantil, sequestro e aliciamento de menores.
Será a primeira unidade policial que irá concentrar e agilizar denúncias de crimes nas plataformas.
Plataformas serão obrigadas a remover esse tipo de conteúdo imediatamente, sem precisar de ordem judicial, quando a denúncia vier: da própria vítima ou sua família, do Ministério Público ou de organizações da sociedade civil reconhecidas na área de defesa de criança.
Fim da publicidade personalizada para crianças
Plataformas não poderão mais usar o perfil comportamental de crianças, como gostos, histórico e tempo de tela, para direcionar anúncios publicitários a elas.
O decreto proibe ainda técnicas como análise emocional, realidade aumentada e realidade virtual com fins publicitários voltados ao público infantojuvenil.
Além disso, a ANPD deverá regulamentar formas de previnir e mitigar o acesso, a exposição, a recomendação ou a facilitação de contato de crianças com jogos de azar, apostas de quota fixa, loterias, produtos de tabaco, bebidas alcoólicas, narcóticos e demais produtos e serviços de comercialização proibida a crianças e adolescentes.
Contas em redes sociais
Redes sociais com conteúdo impróprio para menores terão que escolher entre dois caminhos:
criar uma versão do serviço sem esse conteúdo. Dessa forma, não será necessário mecanismos para verificar a idade; ou
implementar meios de verificação de idade obrigatória, sendo proibida a autodeclaração.
Quem navega sem cadastro também ficará sujeito à versão sem conteúdos impróprios.
Bloqueio de apostas ilegais nas lojas de apps
Lojas como App Store e Google Play deverão impedir a disponibilização de aplicativos que promovam, ofertem ou viabilizem o acesso a apostas que não tenham autorização dos órgãos reguladores brasileiro.
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