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Home»Entretenimento»TAP é condenada a indenizar brasileira que relatou tentativa de estupro em quarto disponibilizado pela empresa
Entretenimento

TAP é condenada a indenizar brasileira que relatou tentativa de estupro em quarto disponibilizado pela empresa

dezembro 16, 2025Nenhum comentário2 Visitas
Avião da TAP durante voo, em foto de abril de 2020
Wikimedia Commons
A companhia aérea portuguesa TAP foi condenada a indenizar em R$ 20 mil uma brasileira de 30 anos que disse ter sofrido uma tentativa de estupro no quarto de hotel em que foi acomodada após o cancelamento de um voo. A empresa pode recorrer da decisão.
A passageira disse que precisou dividir um quarto de hotel em Paris com outros dois passageiros, um homem e uma mulher, que ela não conhecia. O caso aconteceu em Paris, em 31 de maio de 2024.
Segundo ela, a TAP encaminhou os passageiros para um hotel, mas informou que não havia quartos individuais para todos. No início da manhã, ela foi acordada com o homem tentando beijá-la enquanto a dormia.
A decisão judicial foi enviada ao g1 pela advogada Nathalia Magalhães, que representa a brasileira e que considerou o valor da indenização “compatível”, apesar de reconhecer que ele não é “capaz de reparar integralmente o sofrimento vivenciado pela passageira”.
Procurada pelo g1, a TAP disse que não comenta decisões judiciais.
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‘Completamente nu, tentou agarrá-la e beijá-la’, diz advogada de passageira da TAP acomodada em quarto com desconhecido
Veja os vídeos que estão em alta no g1
A Justiça entendeu que a TAP “não cumpriu seu dever de prestar assistência material adequada e segura à autora, o que configura ilícita falha na prestação de seu serviço”.
E concluiu que a decisão da companhia aérea de fazer a passageira dividir o quarto de hotel com dois desconhecidos, sendo um deles homem, levou a uma “situação que por si só já se mostra absurda e intolerável”.
Tentativa de estupro
O voo TP439, que sairia às 21h de Paris para Lisboa, foi cancelado quando os passageiros já estavam a bordo. A companhia comunicou o cancelamento apenas à 1h, e os passageiros foram realocados para um voo às 10h20, no dia seguinte.
Ainda segundo a brasileira, a TAP disse que a única opção de hospedagem seria um quarto triplo. A mulher disse que insistiu por um quarto individual, mas que, como a empresa não cedeu e os custos para encontrar um quarto de última hora seriam muito altos, decidiu aceitar a oferta.
Ela recebeu um voucher com o quarto de hotel e o nome dos outros dois passageiros: um homem, que se identificou como brasileiro, e uma mulher, que disse ser alemã. As duas mulheres dormiram na mesma cama de casal; o homem ficou em uma cama extra.
Enquanto a brasileira dormia, a outra mulher deixou o quarto e voltou para o aeroporto. Depois, ela explicaria à brasileira que tomou essa decisão porque não estava conseguindo dormir, e que não imaginaria que o outro passageiro poderia ser uma ameaça.
A brasileira disse que acordou com o homem nu sobre ela, tentando beijá-la. Ela gritou e conseguiu se livrar dele, que deixou o quarto.
Ela conseguiu remarcar seu voo para Lisboa, e não voltou a ver o homem. A mulher não registrou ocorrência na polícia e procurou ajuda da TAP. “Nunca houve retorno, apoio ou qualquer ação para identificar o abusador”, disse a brasileira, em setembro.
O que disse a Justiça
A decisão citou o comunicado da TAP à imprensa para apontar que a empresa agiu de forma diferente com o que afirma ser a sua prática.
Em setembro, a TAP disse que suas normas “não preveem a alocação de passageiros desconhecidos em um mesmo quarto, salvo nos casos em que estejam sob a mesma reserva, viajando juntos ou tenham expressamente manifestado interesse e disponibilidade para tal arranjo”.
Ainda segundo a decisão, o dano moral ficou evidentemente configurado, com violação dos direitos a segurança, honra, dignidade psicológica e sexual, intimidade e privacidade da passageira.
“É importante, aqui, nessa ação de cunho civil, pontuar que o ilícito por parte da ré ocorreu independentemente de tal acontecido, porque foi a conduta dela – no descumprimento do dever de assistência material – que propiciou um ambiente que expunha a autora ao risco de ser vítima de situações indevidas”, disse a Justiça.
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