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Home»Tocantins»Prazo para pagar licenciamento de veículos com placas 1 a 5 termina nesta sexta (31) no Tocantins
Tocantins

Prazo para pagar licenciamento de veículos com placas 1 a 5 termina nesta sexta (31) no Tocantins

outubro 30, 2025Nenhum comentário0 Visitas
Trânsito em avenida no centro de Palmas, Tocantins
Lia Mara/Prefeitura de Palmas
Os donos de veículos registrados no Tocantins com placas de finais 1 a 5 devem ficar atentos ao prazo de pagamento do licenciamento, que termina nesta sexta-feira (31). A taxa é obrigatória e vai possibilitar a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e).
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO) alerta os usuários de que os veículos com placas de final 6 a 8 têm até o dia 30 de novembro. Já os de final 9 e 0 têm prazo até o dia 15 de dezembro.
Todo o processo pode ser feito de forma on-line, sem custo adicional e sem a necessidade de ir até uma unidade do Detran/TO.
📱 Clique aqui para seguir o canal do g1 TO no WhatsApp
Como emitir o boleto
O boleto para pagamento pode ser acessado por meio do site de serviços do órgão. Por isso, não é preciso ir até as unidades do Detran. Clique aqui para acessar
O proprietário vai inserir a placa do veículo e o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Depois, é possível emitir a guia de pagamento.
Após pagar a taxa do licenciamento, o usuário pode emitir o CRLV-e, que ficará disponível em formato digital.
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O licenciamento é o documento que autoriza a circulação de veículos em todo o país. Sua obrigatoriedade está prevista na Resolução nº 110 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e na Portaria nº 1.017/2025 da Secretaria da Fazenda (Sefaz/TO), que garantem segurança jurídica e padronização das regras em todo o Estado.
Sem o pagamento do licenciamento e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o proprietário não pode emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e). A circulação do veículo em situação irregular configura infração gravíssima, conforme o artigo 230 do CTB.
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