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Home»Tocantins»Empresas conseguem liminar para não pagar pedágio de R$ 50 em Tocantinópolis após queda de ponte
Tocantins

Empresas conseguem liminar para não pagar pedágio de R$ 50 em Tocantinópolis após queda de ponte

junho 4, 2025Nenhum comentário1 Visitas
Veículos que pertencem às empresas poderão trafegar na cidade sem pagar a taxa. Prefeitura informou que irá recorrer da decisão. Cidades e rodovias tiveram aumento no movimento de carretas no norte do Tocantins
Reprodução/TV Anhanguera
Três empresas entraram na Justiça para conseguir a liberação do pagamento da Taxa de Manutenção Viária (TMV), instituída pela Prefeitura de Tocantinópolis. Um mandado de segurança determinou que os veículos das empresas poderão transitar no perímetro urbano sem pagar o valor de R$ 50.
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A taxa foi estipulada na Lei Municipal nº 1.208, sancionada pelo prefeito Fabion Gomes de Sousa (PL) no dia 10 de abril deste ano. A medida foi tomada após o aumento do fluxo de veículos pesados na cidade, que se tornou rota alternativa após a queda da ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira, em dezembro de 2024. A ponte ligava as cidades de Aguiarnópolis e Estreito (MA).
A tarifa passou a ser cobrada para veículos com comprimento acima de 14 metros, capacidade de transporte acima de 14 toneladas e acima de três eixos.
A prefeitura informou que assim que for notificada formalmente da decisão irá recorrer.
Na ação, as empresas argumentaram que a cobrança “viola o direito à livre iniciativa, à livre circulação, ao exercício da atividade econômica e padece de vício de inconstitucionalidade”, ressaltando que a questão de manutenção das vias públicas deve ser custeada por impostos recolhidos pela administração pública.
O mandado de segurança é assinado pelo juiz Francisco Vieira Filho, da 1ª Vara Cível de Tocantinópolis, que concedeu na terça-feira (3) medida liminar em favor das empresas que entraram na justiça contra a taxa.
“A cobrança tributária impacta diretamente no custo operacional da atividade empresarial, gerando inexoráveis variações na administração dos recursos necessários à continuidade das operações das empresas impetrantes”, afirmou o juiz na decisão.
O magistrado ressaltou que a prefeitura não poderá dar andamento em nenhum ato administrativo contra as empresas, inclusive aplicar multas ou reter os veículos dos beneficiados com o mandado de segurança durante a suspensão.
Em caso de descumprimento, o juiz fixou multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada ao montante de R$ 50 mil.
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Entenda
Conforme a lei municipal, a medida foi adotada para custear os reparos com danos causados pelo tráfego intenso no município. A taxa é paga no guichê da Empresa PIPES e a cobrança é feita por servidores da prefeitura, com processo de pagamento independente.
Conforme a prefeitura, os recursos arrecadados serão destinados exclusivamente para a pavimentação, recuperação, sinalização, drenagem e manutenção das vias públicas e para a reparação de residências afetadas.
São isentos da cobrança: veículos oficiais da União, Estados e Municípios; veículos em missões humanitárias, transporte de medicamentos ou emergências comprovadas; veículos de empresas sediadas no Município, quando em circulação para atividades estritamente locais, conforme regulamento.
Quem descumpre a lei poderá pagar multa administrativa de até R$ 5 mil, e será impedido de seguir viagem com a retenção do veículo até a regularização do pagamento. O motorista ainda poderá ter o nome inscrito em dívida ativa municipal.
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